Publicado em 24/06/2022O Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, determinou a extinção da arbitragem movida por sócios minoritários contra os controladores da JBS. O processo estava em tramitação desde 2017. Foi protocolado após os irmãos Wesley e Joesley Batista confessarem que cometeram atos de corrupção em acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.
Essa discussão estava estimada em cerca de R$ 12 bilhões. Os minoritários pediam para que a companhia fosse ressarcida por prejuízos sofridos com desvios de caixa para pagar propina.
A decisão de extinguir o processo foi proferida pela 2ª Seção. Os ministros levaram em conta a existência de uma outra arbitragem sobre o mesmo tema, bem mais recente - de janeiro de 2021 - que tem como autora a própria JBS.
Para eles, o processo movido pela companhia, mesmo sendo mais novo, deve prevalecer sobre o dos minoritários. Consideraram que a ação de responsabilidade só pode ser apresentada pelo minoritário quando há inércia por parte da companhia, o que não teria acontecido nesse caso.
Quando os minoritários iniciaram a arbitragem, a JBS já havia sido provocada pelo BNDES - um de seus principais acionistas, na época com cerca de 20% do capital - e tinha publicado edital de convocação para uma assembleia-geral sobre o tema.
O edital foi publicado em julho de 2017 e a assembleia estava marcada para o mês de setembro. Mas surgiu discussão, na época, sobre a participação dos irmãos Batista - se teriam ou não direito a voto. O caso foi parar na Justiça e o prazo para a convocação dos acionistas foi suspenso.
A assembleia ocorreu somente em outubro de 2020. Ficou definido que a empresa deveria entrar com uma ação de responsabilidade contra os controladores, administradores e ex-administradores em um prazo de até 90 dias. Essa deliberação teria justificado o início da arbitragem somente em janeiro de 2021 - mais de quatro anos depois da instauração pelos minoritários.
Inicialmente, havia dois processos de minoritários. O primeiro foi protocolado pelo investidor Aurélio Valporto em agosto de 2017. O segundo foi apresentado em 2018 pela gestora de recursos SPS Capital. Por tratarem do mesmo tema e mesmos pedidos, ambos foram unificados.
Tanto esse processo unificado como o de autoria da própria JBS estão na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), que fica hospedada na B3. A discussão sobre qual dos dois deveria prevalecer foi levada ao STJ pela empresa.
Os ministros analisaram dois conflitos de competência. Um apresentado pela JBS e o outro pela sua controladora, a J&F. Os irmãos Batista participaram como partes interessadas no caso. Nos dois havia pedido de extinção do processo dos minoritários (CC 185.702 e CC 185.705).
Os representantes da empresa trataram o processo dos minoritários como “oportunista”. Afirmaram aos ministros que Aurélio Valporto detém 0,0000036% do capital. Ele adquiriu um lote de ações da JBS no valor de R$ 8 mil dias depois de o edital de convocação para a assembleia-geral ter sido divulgado pela empresa, em julho de 2017.
“E antes mesmo do dia designado para a realização da assembleia ingressou com uma arbitragem que teria o mesmo objeto daquela que seria deliberada pelos acionistas. Ele viu uma oportunidade de negócio”, sustentou aos ministros o advogado Eduardo Munhoz, representante da J&F no caso.
Os advogados da empresa e dos irmãos Batista citaram por diversas vezes no julgamento que haveria interesse econômico por parte dos minoritários. É que o artigo 246 da Lei das S/A, que permite ao minoritário entrar com ação de responsabilidade contra os controladores em nome da companhia, prevê um prêmio de 5% do valor da indenização para os acionistas que propõem essa ação.
Representante dos minoritários no caso, o advogado Fabiano Robalinho rechaçou essas informações. Afirmou aos ministros que os minoritários detém, em conjunto, cerca de R$ 50 milhões em ações da JBS e que prestaram caução de R$ 3 milhões para litigar nesse caso. Com informações do Valor.