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Arroba do Boi - R$ (À vista)
SP MS MG
230,00 218,00 213,00
GO MT RJ
213,00 212,00 213,00
Reposição - SP - R$
Bezerro 12m 1740,00
Garrote 18m 2115,00
Boi Magro 30m 2520,00
Bezerra 12m 1360,00
Novilha 18m 1670,00
Vaca Boiadeira 1915,00

Atualizado em: 19/4/2024 10:01

Cotações da Arroba: SP-Noroeste, MS-Três Lagoas, MG - Triângulo, GO - Região Sul, MT - Rondonópolis, RJ-Campos
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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

ARTIGO - O boi pantaneiro e o Código Florestal

 
 
 
Publicado em 02/07/2010

Deputado Aldo Rebelo
(PC do B/SP)

Mato Grosso, o estado brasileiro maior produtor de soja e detentor do maior e mais “verde” rebanho bovino do Brasil, ostenta também um dos maiores índices de ilegalidade à luz do atual Código Florestal, que considera o Pantanal uma enorme Área de Preservação Permanente (APP).

Trata-se, na realidade, de uma grande injustiça com os agricultores e pecuaristas mato-grossenses, que sempre cumpriram a legislação ambiental. Mas, quem até então cumpria a legislação virou “predador da natureza” num piscar de olhos, sem ter feito nada errado. Mudou a lei, incorporando normas cada vez mais restritivas.

Presente no Pantanal – o bioma mais preservado do País – há quase três séculos, o gado é criado em pastagem nativa, sem que se plante um pé de capim, método totalmente sustentável. O boi desbasta a macega antes que chegue a seca e esta sirva de combustível ao incêndio da planície. É a pecuária mais ecológica de tantas quantas se pratica no País.

O boi pantaneiro viu-se proscrito pelo improviso de legisladores ignorantes do seu papel ecológico e do seu bioma protegido. Resolveram que o Pantanal é uma imensa área de preservação permanente da qual os bovinos deveriam ser banidos. E, no rastro da boiada, milhares de trabalhadores rurais.

Também foram colocados na ilegalidade os milhares de assentados da reforma agrária. Em Confresa, quatro mil deles, e em Querência, outros 1.920 foram completamente escanteados do sistema creditício depois que as exigências ambientais crescentes não mais puderam ser atendidas. Hoje, aguardam a regularização das suas áreas ou terão como destino inexorável abandonarem as terras pelas quais tanto lutaram.

Mesmo os órgãos ambientais e o Ministério Público do Mato Grosso reconhecem como impraticável essa legislação e defendem que seja adaptada aos hábitos e à tradição da criação pantaneira. Em audiência realizada em Corumbá, a Comissão Especial da Reforma do Código Florestal colheu dos criadores e dos técnicos da Embrapa/Pantanal muitos exemplos do exagero e do desconhecimento dos que legislam à margem da vida e dos costumes.

O principal problema das propriedades rurais do Mato Grosso, como no resto do Brasil, é a ausência ou a insuficiência da Reserva Legal. Apenas 18,05% dos imóveis do campo a possuem. Com 39,2 milhões de hectares sem Reserva Legal, teriam de ser replantados como tal 7,8 milhões de hectares.

O custo dessa recomposição seria o dobro do PIB agrícola. Em outras palavras, em média cada produtor rural gastaria o equivalente a dois anos de seu faturamento. A consequência imediata seria a venda das pequenas propriedades e seu agrupamento em unidades fundiárias cada vez maiores.

Por isso, como relator da Comissão Especial de Reforma do Código Florestal, tenho me empenhado em tornar essa legislação mais racional e adaptada à realidade brasileira, sem abrir mão da preservação do meio ambiente.

O debate sobre o Código Florestal gira principalmente em torno da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente. O substitutivo que apresentei no dia 8 de junho trata desses dois assuntos, propondo exigir Reserva Legal somente dos imóveis acima de quatro módulos fiscais, e nos percentuais hoje estabelecidos: na Amazônia Legal, 80% em áreas de floresta e 35% em áreas de savana ou campo; nas demais regiões do país, 20%. Quem já tem Reserva Legal, ou parte dela, também não vai poder desmatar. Mas, se não tem, não precisará recompor.

Em relação às Áreas de Preservação Permanente, as atuais serão mantidas, acrescentando-se uma faixa inicial menor, de quinze metros, para os cursos d’água com menos de cinco metros de largura, e retirando-se os topos de morros.

Defendo que a nova legislação procure harmonizar duas coisas fundamentais para o País: a preservação do meio ambiente e a manutenção dos sistemas de produção agrícola. O Brasil não pode optar apenas por uma delas.
 


 


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