Publicado em 27/03/2024Na terça-feira, 26, o Ministério da Agricultura anunciou a redução dos prazos para inspeção e certificação de cargas agropecuárias de origem animal destinadas à exportação. A medida, estabelecida pela Portaria 666 de 25 de março de 2024, visa atender às demandas do setor de proteína animal. Este ajuste nos prazos ocorre em resposta às ações dos auditores fiscais federais agropecuários que, desde 22 de janeiro, realizam operação padrão, resultando em atrasos na liberação de cargas nos portos.
Com a nova portaria, assinada pelo ministro Carlos Fávaro, o prazo para emissão de certificados para produtos de origem animal cai para quatro dias, antes era de cinco. Para produtos destinados à alimentação animal, o prazo agora é de cinco dias, anteriormente estabelecido em 15 dias. A medida introduz também a "autorização tácita" para a exportação dos produtos, liberando cargas automaticamente após o fim do prazo para inspeção.
A mobilização dos fiscais, que passaram a liberar mercadorias somente no último dia do prazo regulamentar, levou à adoção dessa nova política. A fiscalização não interfere na liberação de produtos perecíveis, cargas vivas, diagnósticos de doenças e pragas, programas de controle do ministério e emissão de certificados sanitários internacionais para animais de estimação.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) manifestou preocupação com a redução dos prazos. Segundo a entidade, a medida compromete o controle sanitário brasileiro, uma vez que permite a exportação de produtos sem a necessária auditoria dentro dos novos prazos estipulados. O sindicato alerta para o risco de exportação de cargas sem a devida verificação, o que pode questionar a segurança dos produtos e afetar os acordos comerciais com outros países.