Publicado em 17/10/2017Diferentemente do que a imprensa (até a dita especializada no meio rural) vem divulgando, a nova portaria que regulamenta as fiscalizações de trabalho escravo em nada favorece o infrator. A medida, baixada no último dia 13 pelo presidente Michel Temer, apenas tira do fiscal do trabalho a prerrogativa de estabelecer critérios subjetivos para estabelecer o que é trabalho escravo, dando margem a abusos.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) comentou a portaria (MTB Nº 1129 de 13/10/2017) publicada nesta segunda-feira (16.10) pelo governo Temer delimitando a definição do que seria trabalho análogo à escravidão. A medida determinou que a divulgação da chamada “lista suja” de empregadores que usam trabalho escravo passa a depender de determinação expressa do ministro do Trabalho.
“A falta de conceituação específica para trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho na legislação permite compreensões distintas por parte dos fiscais responsáveis pela autuação, causando insegurança jurídica para o setor. Desta forma, defendemos a auto aplicação da Lei, sem deixar brecha para interpretações de terceiros”, afirma a FPA em comunicado oficial.
Antes desta nova medida, produtores ruras foram autuados por "trabalho escravo" apenas por fornecerem camas menores do que o estabelecdo pela fiscalização ou por permitirem que os trabalhadores fizessem suas refeições fora do refeitório.
“A portaria publicada hoje (ontem, 16) pelo Ministério do Trabalho (MTE) vem ao encontro de algumas pautas da FPA e diminui a subjetividade da análise. No entanto, não participamos de nenhuma tratativa com o Poder Executivo sobre o assunto. Por último, a FPA defende a conceituação em Lei das definições específicas da caracterização de trabalho análogo à de escravo a fim de aperfeiçoar as relações de trabalho e garantir segurança jurídica para todos”, justificam os parlamentares ligados ao setor produtivo rural.
A portaria do governo Temer define como trabalho escravo a “submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho”.
A medida também exige a validação de uma autoridade policial, com a lavratura de Boletim de Ocorrência, para que a autuação tenha validade e para que seja seguida, também, por um processo criminal. Ou seja, o trabaho escravo, abominado por ampla maioria dos produtores rurais brasileiros, continuará condenável e sujeito a punições graves. Com informações do Agrolink e FPA.